Baixa médica (CIT) em Portugal: quem paga, quanto e como obter online
Sempre que uma doença o impede de trabalhar, tem direito a um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), popularmente chamado baixa. Este guia explica o que é, quanto vai receber e como obter uma baixa online em minutos.
O que é o CIT e quem o pode emitir
O CIT é o documento oficial que declara que um trabalhador está temporariamente incapaz de exercer a sua atividade por motivo de doença. É emitido por qualquer médico com cédula profissional ativa em Portugal — do SNS, privado ou de telemedicina — através do sistema RNU/SPMS.
É comunicado eletronicamente à Segurança Social. Não precisa de entregar papel: o seu empregador consulta a informação na Segurança Social Direta.
Os 3 primeiros dias — regra do subsídio
Os primeiros 3 dias de qualquer baixa são de período de espera: a Segurança Social não paga subsídio de doença nesses dias. Exceções: internamento hospitalar, tuberculose, ou baixa a partir do 4.º episódio no mesmo ano — nestes casos paga desde o 1.º dia.
O empregador pode ou não pagar esses dias — depende do que estiver na convenção coletiva de trabalho aplicável ao seu setor. A maioria das convenções em Portugal não obriga o empregador a pagar os primeiros 3 dias.
Quanto vai receber
A partir do 4.º dia, o subsídio de doença é calculado sobre a sua remuneração de referência (média dos últimos 6 meses). A percentagem varia com a duração da baixa: 55% até aos 30 dias, 60% de 31 a 90 dias, 70% de 91 a 365 dias e 75% acima disso.
Há majoração de 5 pontos percentuais para trabalhadores com salário até €500/mês ou com filhos a cargo em certas condições. O subsídio é isento de IRS e Segurança Social.
Como obter uma baixa online
Uma consulta online por vídeo é suficiente para emissão de CIT quando a queixa não requer exame físico obrigatório (gastroenterites, viroses, lombalgias, cefaleias, quadros gripais). O médico avalia, decide o número de dias e emite o CIT diretamente para a Segurança Social — sem papel, sem deslocação.
Na Six Medic o processo demora tipicamente 15 minutos: marcação, videoconsulta, CIT ativo. O comprovativo chega por email.
Prorrogações e faltas
Se a doença se prolonga, pode ser emitida uma prorrogação por nova avaliação médica antes do fim do CIT atual. Nunca deixe expirar sem prorrogar — perde dias no cálculo do subsídio e pode ter falta injustificada.
Se falha o dia de trabalho antes de ter o CIT emitido, avise a entidade patronal no próprio dia e obtenha a baixa nas primeiras 48h para cobrir a falta retroativamente (a data de início pode ser recuada até 5 dias, ao critério do médico).
Perguntas frequentes
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